Muito intrigou-me o trabalho apresentado no tempo de estudo na Loja no dia 2 de outubro de 2013. Tal trabalho foi apresentado pelo I.: Silvio e em parca síntese tratava ele a evolução da humanidade, reconhecendo-nos como se fossemos “astronautas” em uma grande nave espacial chamada planeta terra. O trabalho do amado Ir.: conseguiu inclusive definir a formação de raios, tal definição de forma descomplicada mostrou que com a precipitação das moléculas de água que estão no solo, somada a carga negativa ou positiva da atmosfera naquele momento faz com que ocorra uma descarga elétrica chamada de “raio”.
Essas interpretações faço do trabalho do querido Ir.: pelo o que ele apresentou em Loja, no tempo de estudos. Não tive contato com o trabalho, apenas são reflexões do que ouvi uma única vez do trabalho naquele momento, sendo que por isso peço desculpas ao referido Ir.: se deixei passar detalhes mais importantes de sua obra (isso deve ter ocorrido). Por conta disso penso que seria interessante os trabalhos dos aprendizes, após análise do Ir.: 2º Vigilante, fossem encaminhados por e-mail para todos os Irmãos da Loja para, caso queiram, lê-los, do contrário eliminá-los.
Ao final do trabalho o Ir.: Silvio conseguiu unir a criação e evolução da humanidade com a Maçonaria e verificou que em tempos históricos a Ordem esteve muito presente na vida da sociedade, na formação da sociedade livre, igualitária e fraterna, combatendo os laços ditatoriais e despóticos dos Estados constituídos. Após esta análise o amado Irmão concluiu trazendo uma indagação: por que hoje a Maçonaria não se faz presente nos acontecimentos históricos como se fazia presente em tempos passados? Se eu entendi o questionamento e se é que ele existiu, seria traduzido em: por que a Maçonaria está “adormecida”? Isso me fez pensar ao longo das semanas e fez-me buscar uma resposta, entre tantas possíveis, dos motivos de isso ocorrer hoje.
Recentemente recebemos por e-mail informações que lembrava datas importantes para a Maçonaria. Nesse e-mail tivemos a oportunidade de saber alguns acontecimentos históricos que envolveram a Ordem, como, por exemplo, que o ditador Gen. Francisco Franco passou por duas tentativas de ingressar na Ordem e seu ingresso foi negado na Maçonaria Espanhola, isso em 6 (seis) de outubro de 1932. Este ditador governou a Espanha de forma severa por 37 (trinta e sete) anos. Foi colocado no poder após a vitória do partido Nacional Socialista na guerra civil Espanhola, guerra essa que dizimou aproximadamente um milhão de pessoas.
O referido General apoiou por gratidão a Itália e a Alemanha na 2ª Guerra Mundial (1). Permaneceu no poder, mesmo após o final da 2ª Guerra Mundial, por conta da força opressora, é o que diz o site Infoescola, pois, “O regime era mantido por efeito da força radical e eliminadora de adversários que o governo desfrutava.(2)” Podemos usar, para ilustrar o trabalho, que a época, no mesmo grupo do General Franco pertencia os Fascistas Italianos e os Nazistas Alemães, governos despóticos, autoritários e sanguinários. Fazia parte do mesmo pensamento em que pese ter na Alemanha o Nazismo assumido o poder de forma diferente do ditador Espanhol, pois o Führer (3) foi aclamado no poder pelo “sufrágio universal” (4). Dominou Franco longos anos a Espanha, fazendo o povo amargar com a dor e com a opressão.
Com o término da 2ª Guerra Mundial o quadro político internacional mudou, passando as autoridades internacionais a aplicar políticas públicas internas para evitar que as atrocidades do Eixo Nazi-Facista se repetissem. Aqui começo a tentar de alguma forma responder o questionamento realizado pelo Ir.: Silvio, para tanto necessário abordar o novo quadro político dessa nova ordem mundial pós 2ª Guerra. Friso que 60 (sessenta) anos de história é um tempo pequeno na evolução da humanidade, por isso me refiro a “nova ordem mundial”. Surge nessa nova ordem mundial um novo direito, um direito internacional revigorado, desprendido do foco mercantilista das relações internacionais, passando a criação de normas internacionais para tutelar Estados e indivíduos no mundo inteiro. Cria-se a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, a Declaração Européia de Direitos do Homem de 1951 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, essa mais tardia, de 1969 (5).
O que podemos extrair desse quadro Irmãos é que estamos vivenciando um sistema novo na recente ordem mundial, uma ordem mundial que prima pelos Direitos Humanos e preocupada com a existência de Estados Democráticos de Direitos tratar o indivíduo não mais como um objeto do Estado, mas sim um ser humano detentor de direitos e motivo pelo qual existe o Estado. Logo, a partir desse novo contexto de Estado, ou seja, o Estado Democrático de Direito é que começou a sociedade internacional vivenciar a proteção do indivíduo em relação ao Estado, deixando de ser ele, indivíduo, mero objeto do/desse Estado para ser detentor de direitos e garantias fundamentais, como, por exemplo, o que leciona Sarlet que o “direito (e garantia)” ao duplo grau de jurisdição que, em parca síntese, é o direito de ter uma (re)análise de toda matéria por outros juízes em outro grau de jurisdição, um espaço de recurso de demandas dos indivíduos. Esse direito tem o fim de (re)verificar e (re)analisar aquela sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau de jurisdição, a fim de minimizar as consequências da intervenção do Estado na vida da sociedade.
Direcionando-me para o fim do texto e com o fulcro em responder ao questionamento do Ir.: Silvio, com intuito de demonstrar por quais motivos a Maçonaria não se envolve mais nos acontecimentos sociais e políticos como se envolvia em tempos passados em toda a sua história. Isso, entendo, ocorre por que vivemos um momento democrático de direito que vai para além do próprio Estado de Direito, pois conforme Sarlet, vivemos em um Estado em sua essência Constitucional (6). É nesta espécie de administração estatal que se deixou de lado o tratamento do indivíduo como objeto, pelo menos é como deveria ser (caso a parte é o tratamento do réu no processo penal pátrio, pois que ele ainda é um objeto nas mãos do Estado). Neste contexto de garantias do cidadão frente ao Estado que a Maçonaria vive e convive hoje.
Se vivemos em um quadro de normalidade e equilíbrio, em que pese os problemas sociais evidentes e as poucas políticas públicas de melhoria da vida da classe mais pobre. Vivemos em um Estado que garante direitos para as pessoas, que garante a liberdade ou pelo menos tenta garantir, que tenta garantir a equidade entre os seus componentes. Logo, graças a Deus por isso, a Maçonaria não necessita hoje pegar em armas para defender seus princípios norteadores e tão pouco a liberdade, fraternidade e igualdade, elementos intrínsecos do Estado Democrático de Direito. Todavia, se o quadro político e social mudar, ou seja, se a Administração do Estado voltar a ser despótica e ditatorial, sem dúvida nenhuma, a nobre Ordem Maçônica sairá de sua mansidão e buscará a defesa da liberdade, fraternidade e igualdade novamente.
Tiago Oliveira de Castilhos
A.: M.: da A.:R.:L.:S.: Sir. Alexander Fleming 1773 do GR.:OR.:DO BRASIL
NOTAS:
Dados coletados do sítio Infoescola Navegando e Aprendendo. Disponível em: http://www.infoescola.com/história/franquismo (Acesso em: 9 out. 2013). Forma de governo Fascista reconhecido pelo nome de “Franquismo”, sendo sua principal característica a opressão aos opositores.
Citação colhida no mesmo site e mesma matéria sobre o Franquismo.
Führer significa “Chefe”, “Líder”, “Guia”, tradução disponível em: http://www.pt.bab.la/dicionario/alemaoportugues/fueher (Acesso em: 9 out. 2013).
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais: alguns apontamentos sobre as relações entre tratados internacionais e a constituição, com ênfase no direito (e garantia) ao duplo grau de jurisdição em matéria criminal., p. 239. In: Criminologia e sistemas jurídico-penais contemporâneos II. Ruth Maria Chittó Gauer (Org); Aury Lopes Jr. …(et. al.). Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. Disponível na forma eletrônica. Nota de rodapé de n. 6. O autor faz a distinção entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos com o fim de exemplificar cada qual, pois cada qual tem a sua importância. Se for identificado tudo como de ordem de direitos humanos, como tudo é, logo, nada é. Por tal feita, importante delimitação do Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet.
SARLET, 2010, p. 58. São, portanto, alguns direitos fundamentais elementos que fundam o Estado.
BIBLIOGRAFIA:
Dados coletados do site Infoescola Navegando e Aprendendo. Disponível em: http://www.infoescola.com/história/franquismo (Acesso em: 9 out. 2013).
Bab.la Dicionário on-line. Disponível em: http://www.pt.bab.la/dicionario/alemao-portugues/fueher (Acesso em: 9 out. 2013).
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais: alguns apontamentos sobre as relações entre tratados internacionais e a constituição, com ênfase no direito (e garantia) ao duplo grau de jurisdição em matéria criminal., p. 239. In: Criminologia e sistemas jurídico-penais contemporâneos II. Ruth Maria Chittó Gauer (Org); Aury Lopes Jr. …(et. al.). Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva Constitucional. 10. ed. rev., ampl. e atual. 2.ª tiragem. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.