Constituições Maçónicas

Definições de Maçonaria segundo as Constituições Maçónicas Portuguesas

1806: não tem


1821: não tem


1840: “A Ordem da Maçonaria Lusitana é uma associação de homens livres que tem por fim o exercício da beneficência, a prática de todas as virtudes e o estudo da moral universal, das ciências e das artes.” (art. 1º)


1850: “A Ordem da Maçonaria Portuguesa é uma associação de homens livres, sujeitos às leis; que tem por objecto o exercício da beneficência, o estudo da moral universal, das ciências e artes, e a prática de todas as virtudes.” (art. 1º)


1867: “A Maçonaria subordinada ao Grande Oriente Português tem por dogmas fundamentais: a crença religiosa, os deveres da família e o amor da humanidade. Os seus fins são:

•I – Tributar amor e respeito ao Supremo Arquitecto do Universo;

•II – Propagar os conhecimentos tendentes a desenvolver a moral universal e a prática de todas as virtudes;

•III – Melhorar a condição social do homem por todos os meios lícitos, e especialmente pela instrução, pelo trabalho e pela beneficência.

§ único. Em conformidade com os princípios fundamentais da Ordem, não admite nem tolera no seu seio discussões sobre matérias políticas ou religiosas.” (art. 2º)


1871: “A Maçonaria é uma associação de homens unidos pelos laços de amizade fraternal, que têm por fins estimular-se reciprocamente na prática das virtudes morais e sociais.” (art. 1º)

“[…] tem por bases fundamentais a crença religiosa, o amor da família, da pátria e da humanidade; e por principal divisa a tolerância, empregando para a satisfação dos seus fins morais e sociais os seguintes meios:

•1º A propagação dos conhecimentos tendentes a desenvolver a moral universal e a prática de todas as virtudes;

•2º O melhoramento da condição social do homem pela instrução, pelo trabalho, pela protecção e pela beneficência.” (art. 2º)


1872: igual à de 1871


1878: “A Maçonaria é uma associação de homens liberais, unidos pelos laços do amor fraternal: tem por prática todas as virtudes morais e sociais, e por fim a ilustração da humanidade.” (art. 1º)

“[…] tem por bases fundamentais – a crença religiosa, o amor da família, da humanidade e da pátria, bem como da defesa da independência nacional; e por divisa a tolerância; empregando para o cumprimento dos seus fins morais e sociais os seguintes meios:

•1º A propagação dos conhecimentos tendentes a desenvolver a moral universal e a prática de todas as virtudes;

•2º O melhoramento da condição social do homem pela instrução, pelo conselho, pelo trabalho, pela protecção e pela beneficência.” (art. 2º)


1886: “A Maçonaria é uma associação de fraternidade universal que tem por bases fundamentais a crença religiosa, o amor da família, da Humanidade e da Pátria, e por fim combater a ignorância sob todas as suas formas; é uma escola mútua da qual o programa se resume em obedecer às leis do país, viver honradamente, praticar a justiça, amar o seu semelhante e trabalhar sem descanso para a felicidade do género humano pela sua emancipação progressiva e pacífica.” (art. 1º)

“A Maçonaria é franca aos homens de todas as nacionalidades, de todas as raças e de todas as crenças, contanto que tenhas as condições adiante declaradas. É, por consequência, proibido nas suas reuniões toda a discussão sobre política ou religião. A Maçonaria considera o trabalho como uma das primeiras obrigações do homem e impões a cada um dos seus membros este imperioso dever, condenando a ociosidade voluntária. Os associados são, deste modo, considerados e reconhecidos como obreiros e tratados entre si e entre a família maçónica como irmãos.” (art. 2º)


1895: “A Maçonaria é uma instituição secreta e ritualista que, sem servir classe determinada, tem por fim realizar praticamente, pela comunhão de esforços dos seus adeptos, o melhoramento e aperfeiçoamento das condições materiais, morais e intelectuais da sociedade. Trabalha, portanto na investigação e propaganda da verdade, no estudo e prática da moral e da solidariedade humana. Tem por princípios a tolerância mútua, o respeito pelos outros e por si próprio, e a liberdade absoluta de consciência. Tem por timbre: Honra, Verdade, Justiça. Tem por divisa: Liberdade, Igualdade, Fraternidade.” (art. 1º)

“A Maçonaria respeita todas as crenças religiosas e políticas de todos os seus membros sem, todavia, excluir das suas discussões o estudo e análise da política geral científica, e da filosofia e história das religiões, como ramos especiais da sociologia. Lembra a todos os seus membros, como um dos seus primeiros deveres de maçon e de cidadão, o respeito às leis da sua pátria, emanadas dos poderes legítimos, representativos da vontade da Nação.” (art. 2º)

“A Maçonaria considera a obrigação do trabalho como uma das leis imperiosas da humanidade, honrando igualmente o trabalho manual e o intelectual; impõe-no a cada qual segundo as suas forças, proscrevendo conseguintemente a ociosidade voluntária.” (art. 3º)

“Como a Maçonaria aspira a estender a todos os homens os laços fraternais que unem os maçons entre si por toda a superfície do globo, aconselha a todos os seus membros a propaganda maçónica, pelos meios ao seu alcance que não envolvam quebra de sigilo maçónico. A Maçonaria abomina todo o procedimento de violência em que a força se preeleve ao direito, e procurará, tanto quanto possível, actuar no mundo profano no sentido de realizar as suas aspirações.” (art. 4º)

“A todo o maçon se impõe o dever de auxiliar, esclarecer e proteger, em todas as circunstâncias, ainda mesmo em risco de vida, o seu irmão, e defendê-lo contra a injustiça e adversidade.” (art. 5º)

“A Maçonaria, que significa um grau de perfeição em quem a professa, quer que o homem seja ilustrado, moral e livre. Ilustrado, para que possa, sem necessidade de conselheiros e de tutores, e portanto de per si próprio, distinguir entre a verdade e o erro, e concorrer determinadamente à obra de progresso em que prossegue a humanidade, tarefa principalmente reservada às classes mais instruídas. Moral, para que, compreendendo também por si próprio, o que é o mal e o que é o bem, cumpra pelo seu impulso individual o fim da sua vida, que consiste em realizar o bem, que é alguma coisa mais do que não praticar o mal, e poder assim grangear a felicidade, só acessível àquele que tem a consciência de haver sempre cumprido com os seus deveres. Livre, porque sem liberdade não há responsabilidade, a condição mais bela da vida, nem dignidade pessoal, nem meio, nem maneira de afirmar integralmente a personalidade humana.” (art. 6º)

“Como consequência a última afirmação, a Maçonaria proclama a liberdade política, pois para a Maçonaria não há liberdade sem o reconhecimento dos direitos individuais e a prática do sufrágio universal. Esses direitos políticos, ao converterem o homem em cidadão, afirmam a igualdade, e constituem a fraternidade, bases e fundamentos da instituição.” (art. 7º)

“Os fins da Maçonaria são todos universais. Por isso, os maçons de todos os povos constituem uma só e a mesma família, e os seus membros têm o nome de irmãos.” (art. 8º)


1897: “A Maçonaria é uma instituição ritualista, filosófica, filantrópica e progressiva.” (art. 1º)

“A Maçonaria procura realizar aperfeiçoamentos morais, materiais e intelectuais no indivíduo, na família, na pátria e na humanidade; portanto, tem como preceitos fundamentais: o estudo, a prática austera da solidariedade, das virtudes sociais e privadas, e do trabalho.” (art. 2º)

“Como princípios, professa: franca e mútua tolerância; a liberdade de consciência; o respeito pela dignidade humana, por si próprio e pelos outros.” (art. 3º)

“Da liberdade de consciência promana o respeito por todas as crenças religiosas e políticas; sendo porém, da sua missão, o estudo da moral universal e das ciências, não exclui das suas discussões a análise da política geral, como ramo de conhecimentos importantes, e a da filosofia e história das religiões, como estudo que à sociologia interessa. Como consequência do livre exame, não aceita afirmações dogmáticas.” (art. 4º)

“Dentro da sua órbita serena e pacífica, a Maçonaria Portuguesa considera dever dos seus membros acatar a vontade legítima da Nação, quer manifestada no Parlamento pelos seus legítimos representantes, quer franca e expontaneamente proclamada por qualquer das formas determinadas pelas leis ou consagradas pela história.” (art. 5º)

“Como timbre inscreve a Maçonaria no seu código fundamental: Justiça, Verdade, Honra, Progresso.” (art. 6º)

“Por divisa, honra-se com a que consagrou os direitos do homem na sublime trilogia dos povos que rasganram as trevas dos tempos bárbaros: Liberdade; Igualdade; Fraternidade.” (art. 7º)

“Condenando a opressão sob todas as suas formas, proclama o direito nas suas justas manifestações; portanto, procura actuar no mundo profano, para que o direito prevaleça sobre todos os caprichos humanos e sobre a força.” (art. 8º)

“Por isso, a todo o Maçon se impõe o dever de auxiliar, esclarecer e proteger os fracos e, em todas as circunstâncias, com risco da própria vida, o seu Irmão que sempre defenderá contra as injustiças e contra a adversidade.” (art. 9º)

“Livre e responsável, o Maçon tem por virtudes todas as acções antagónicas do vício e da ociosidade.” (art. 10º)

“Como afirmação de liberdade, não pode o Maçon excluir os direitos individuais e, portanto, proclama a liberdade política; como, porém, os direitos políticos convertem o homem em cidadão, daí resulta o princípio da igualdade perante as leis, que facilmente conduz à fraternidade entre os homens.” (art. 11º)

“Como manifestação de fraternidade, tem por dever socorrer os seus semelhantes nos transes difíceis da vida.” (art. 12º)

“Universais são os fins da Maçonaria, portanto os Maçons de todos os povos constituem uma e a mesma família e os seus membros dão-se o tratamento de Irmãos.” (art. 13º)


1898: “A Maçonaria é uma instituição social e filosófica que, assentando no mais perfeito altruísmo, exercita a prática constante da fraternidade entre todos os seus adeptos, sem distinção de nacionalidade ou de crenças religiosas. Na íntegra  compreensão e prática destes princíprios fundamentais, a Maçonaria acata a mais absoluta tolerância e a máxima liberdade de consciência; recomenda e evangeliza o mais profundo amor de família em particular, e da pátria e humanidade em geral, e aceita sob qualquer forma externa a verneração do Supremo Arquitecto do Universo, como o Ente Necessário Absoluto para o qual tendem todas as religiões.” (art. 1º)

“Assim compreendida e executada, a Maçonaria preenche cabalmente a sua função social; isto é, a emancipação pacífica e progressiva da humanidade, a melhoria de condições materiais e morais da vida do homem, tanto na ordem espiritual pelo derramamento de instrução, como na ordem material pelo exercício da beneficência. Daqui lhe vem, como natural consequência, a necessidade de estudar os problemas sociais e económicos, cuja solução importe para o homem o melhoramento das condições de sua vida para a integral realização do supremo ideal de perfectibilidade.” (art. 2º)


1907: “A Maçonaria é uma instituição essencialmente humanitarista, procurando realizar as melhores condições de vida social.” (art. 1º)

“A sua forma é ritualista.” (art. 2º)

“A Maçonaria é livre-pensadora na essência, mas deixa livre aos seus adeptos qualquer opinião pública ou confissão religiosa.” (art. 3º)

“A Maçonaria exige o máximo altruísmo, o sacrifício de quaisquer interesses materiais e morais ao bem-estar dos semelhantes e procura a abolição gradual de todas as fórmulas que denotem superioridades sociais ou distinções de classes.” (art. 4º)

“A Maçonaria esforça-se por estender a todos os homens os laços fraternais que unem os maçons sobre a superfície do globo. Recomenda aos seus adeptos a propaganda pelo exemplo e pela palavra falada e escrita, sob reserva da observância do sigilo maçónico.” (art. 5º)

“A Maçonaria considera o trabalho como um dever essencial ao homem, e honra igualmente o trabalho intelectual e o trabalho manual.” (art. 6º)

“A Maçonaria é uma instituição universal, variando, porém, a sua organização conforme as condições dos povos em que se acha estabelecida. Todos os maçons constituem uma e a mesma família e dão-se o tratamento de irmãos, sendo iguais perante a lei, sem nenhuma distinção de nacionalidade, classe, sexo ou idade.” (art. 7º)


1912: “A Maçonaria é uma instituição essencialmente humanitária, procurando realizar as melhores condições da vida social.” (art. 1º)

“A sua forma é ritualista.” (art. 2º)

“A Maçonaria não se subordina a nenhuma escola ou facção filosófica, política ou religiosa.” (art. 3º)

“A Maçonaria exige o máximo altruísmo, o sacrifício de quaisquer interesses materiais e morais ao bem-estar dos semelhantes, e procura a abolição gradual de todas as fórmulas que denotem superioridades sociais ou distinções de classes.” (art. 4º)

“A Maçonaria esforça-se por estender a todos os homens os laços fraternais que unem os maçons sobre a superfície do globo. Recomenda aos seus adeptos a propaganda pelo exemplo e pela palavra falada e escrita, sob reserva da observância do sigilo maçónico.” (art. 5º)

“A Maçonaria considera o trabalho como um dever essencial ao homem, e honra igualmente o trabalho intelectual e o trabalho manual.” (art. 6º)

“Sendo universais os funs da Maçonaria, os maçons de todos os países formam uma só família, dando-se entre si o tratamento de irmãos, sendo iguais perante a lei, sem nenhuma distinção de raça, nacionalidade, classe, sexo ou idade.” (art. 7º)

“A Maçonaria tem como deveres fundamentais a Justiça, a Verdade e a Solidariedade e como divisa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.” (art. 8º)


1914: “A Franco-Maçonaria é um instituição cosmopolita, igualitária e essencialmente tolerante e progressiva. Firmada sobre bases comuns, divide-se em regiões correspondentes a cada território político, mas aliada e solidária em toda a superfície da Terra. Reconhece como base da educação e ensino as prescrições morais dos “antigos deveres dos franco-maçons” e como meios: o uso do simbolismo extraído da Arte da Arquitectura; a instrução mútua sobre os interesses superiores da humanidade; a educação pelos sentimentos da Amizade e da Solidariedade, e a emulação no cumprimentos do dever social, pelos bons exemplos pessoais e pelo mais amplo exercício da Filantropia. Assegura aos seus agremiados a liberdade de consciência e o livre exame, de crença e de pensamento; repele todo o entrave a estas liberdades, respeitando todas as convicções sinceras e não admitindo ligações com qualquer política partidária ou seita religiosa. A sua divisa é: Liberdade-Igualdade-Fraternidade. Em conformidade com estes princípios os maçons tratam-se mutuamente como irmãos.” (art. 1º)

“A Maçonaria Portuguesa afirma a sua completa solidariedade aos princípios e tradições da Ordem Maçónica Universal. Cooperará em tudo que tenda ao aperfeiçoamento social e à realização de obras justas, úteis, progressivas e moralizadoras. Mantém o princípio de inteira liberdade de consciência, preconizando a máxima tolerância e respeito mútuo, e proscrevendo o recurso à violência e à força. Não admite distinções entre os seus obreiros, excepto as que resultam da prática inflexível da virtude e da dedicação à Ordem, à Pátria e à Humanidade, e promove a abolição de tudo que denote superioridade de classes ou diferenciação de castas. Toma como base os princípios de – Lisberdade, Ordem e Progresso – e proclama o respeito pela fórmula – Sub lege libertas.” (art. 2º)


1919: “A Maçonaria é uma instituição internacional essencialmente humanitária e altruísta, não se subordinando a nenhuma escola ou facção filosófica, política ou religiosa.” (art. 1º)

“A Maçonaria é uma tolerante e progressiva e, sendo ritualista, possui emblemas e sinais cuja alta significação simbólica só pode ser revelada depois da iniciação.” (art. 2º)

“Sendo universais os fins da Maçonaria, os maçons de todos os países formam uma e mesma família e os seus membros dão-se o tratamento de irmãos.” (art. 4º)

“Os fins do Grande Oriente Lusitano Unido […] são:

1) Procurar melhorar as condições sociais da humanidade;

2) Cumprir os seus deveres de fraternidade para com os seus semelhantes;

3) Propagar conhecimentos úteis.” (art. 9º)


1926: “A Maçonaria é uma instituição essencialmente humanitarista, procurando realizar as melhores condições de vida social.” (art. 1º)

“A sua forma é ritualista.” (art. 2º)

“A Maçonaria é livre pensadora. (Vide nota contendo o artigo 1º da Constituição de Anderson)” (art. 3º)

“A Maçonaria exige o máximo altruísmo, o sacrifício de quaisquer interesses materiais e morais ao bem-estar dos semelhantes.” (art. 4º)

“A Maçonaria estende a todos os homens os laços fraternais que unem os maçons sobre a superfície do globo. Recomenda aos seus adeptos a propaganda pelo exemplo e pela palavra falada e escrita, sob reserva da observância do sigilo maçónico.” (art. 5º)

“A Maçonaria considera o trabalho e a solidariedade como deveres essenciais ao homem e honra igualmente o trabalho intelectual e o trabalho manual.” (art. 6º)

“A Maçonaria é uma instituição universal, variando, porém a sua organização conforme as condições dos povos em que se acha estabelecida. Todos os maçons constituem uma e a mesma família e dão-se o tratamento de irmãos, sendo iguais perante a lei.” (art. 7º)

 

Fonte: A Maçonaria Portuguesa e o Estado Novo – 2ª Edição, de A. H. de Oliveira Marques / Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1983 [pp. 67-76]